Desde 1 de setembro que as regras para o transporte de crianças em cadeiras auto sofreram alterações na UE.
Dos dois sistemas que se encontravam em vigor — R44 e R129 —, apenas o R129 se mantém.
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O objetivo desta mudança, além de reforçar a segurança das crianças, é também o de simplificar a escolha na hora da compra.⠀
Se já possui uma cadeira homologada pelo sistema R44 pode continuar a usá-la até ao final do seu tempo de vida útil. A transição está a ser feita gradualmente e a única coisa que passou a ser proibida, é, na realidade, a venda das cadeiras com este sistema.
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Diferenças entre elas:
👉 R129 oferece proteção contra impactos laterais
👉 R129 obriga ao transporte das crianças viradas para trás até aos 15 meses, enquanto no R44 essa obrigação era apenas até aos 9 meses.
👉 R129 a classificação é feita com base na altura, enquanto na R44 é com base no peso.