O esquecimento de o colocar, a perda ou danificação deste documento deixou de ser preocupação.
Depois de diversos debates e muitas mudanças na lei sobre o assunto, o parlamento oficializou a aprovação da não obrigatoriedade da utilização do dístico do seguro no pára-brisas do automóvel. Além disso, as coimas associadas ao mesmo deixam de ser aplicadas.
De acordo com a nova lei aprovada pelo Diário da República, a 11 de julho do presente ano, todos os documentos previstos no artigo são disponibilizados e emitidos através de meios digitais “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.”
Esta solução acaba por ser intuitiva, simples e facilita os procedimentos da emissão do mesmo.
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